Um pouco de história

A Origem do Foto Clube Pouso Alegre

O Foto Clube Pouso Alegre nasceu de um singelo desejo de reunir os apaixonados por fotografia em um grupo organizado para a troca de conhecimentos, experiências, referências, dicas. Entretanto, as melhores ideias ganham vida e alçam vôos além dos pulos que idealizamos.

De um despretensioso Varal Fotográfico organizado na Praça Senador José Bento, que seria o presságio das atividades do nosso Foto Clube, surgiu mais que um grupo de debates, surgiu uma família.

Dessa jornada que iniciou em busca de alguns cliques, originou-se uma Associação cuja boa convivência dos seus associados é notada de longe em nossos eventos, e a excelências de seus trabalhos é reconhecida pela comunidade em todas as oportunidades, bem como já se fez de forma oficial, pela Declaração de Utilidade Pública, por parte da Câmara dos Vereadores de Pouso Alegre.

Em poucos 5 anos de existência, fez-se muita história. Aquilo que se pretendia uma aventura de escrita com luz tornou-se um trabalho sério para a cultura local.

anos de existência

anos de cultura

anos de realizações

Sobre o FCPA

A Atuação e as Realizações do Foto Clube Pouso Alegre
O Foto Clube Pouso Alegre tem hoje 5 anos de existência, voltados para o fomento da arte fotográfica na comunidade pousoalegrense, tendo atingido notoriedade por seu trabalho em todo o Sul de Minas. É uma entidade sem fins lucrativos, sendo todas suas ações em prol de seus colaboradores e da sociedade. A missão do Foto Clube Pouso Alegre é promover o crescimento cultural seus associados e comunidade, buscando fomentar a arte fotográfica, e o respeito ao bem comum. O trabalho conjunto de seus associados realiza o registro histórico fotográfico dos principais eventos artísticos e culturais, das belezas naturais e arquitetônicas.

O Foto Clube Pouso Alegre vem crescendo com bastante qualidade, com a constante presença atuante de seus associados, além do apoio e reconhecimento do poder público. Também merecem destaque em nosso currículo o fato de termos sido contemplados já quatro vezes pela Lei de Incentivo à Cultura de Pouso Alegre, além de nossa boa relação com a Confederação Brasileira de Fotografia.

 

Estatuto Social do Foto Clube Pouso Alegre
CAPÍTULO I
Da Associação

Art. 1° – O Foto Clube Pouso Alegre também designado pela sigla FCPA, apartidário, laico e sem fins lucrativos, é uma associação que terá duração por tempo indeterminado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A sede do Foto Clube Pouso Alegre situar-se-á a Rua João Nunes de Oliveira Junior, 449, Bairro Cidade Foch, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – A associação tem como finalidade orientar e defender os interesses dos associados, podendo para tanto realizar atividades de eventos de caráter cultural e artístico, tais como: palestras, feiras, semanas culturais, cursos, trabalhos fotográficos, podendo tais atividades gerar receitas com o intuito exclusivo de manutenção das atividades fim da entidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – No desenvolvimento de suas atividades gratuitas, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, sexo, religião ou classe social.

CAPÍTULO II
Dos Associados

Art. 3º – Poderão filiar-se ao Foto Clube Pouso Alegre, todos os cidadãos que desejarem contribuir para que o Foto Clube consiga seus objetivos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para se ingressar como associado, o interessado deverá possuir idade maior de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizados, independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria a qual pertence, devendo o interessado:

  1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsável legal;
  2. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  4. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas, sob pena de desassociação compulsória.

Art. 4º – Haverá as seguintes categorias de associados:

  1. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do Foto Clube Pouso Alegre;
  2. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
  3. Associados Contribuintes: as pessoas físicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
  4. Associados Honorários: são os que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembleia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os Associados Fundadores, Associados Beneméritos e Associados Contribuintes realizarão contribuição mensal estabelecida com a quantia fixada pela Assembleia Geral.

Art. 5º – São direitos dos associados:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  2. Usufruir os benefícios oferecidos pelo Foto Clube Pouso Alegre, na forma prevista neste estatuto;
  3. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  4. Participar de quaisquer eventos organizados pelo FCPA – desde que tenha interesse manifesto para tanto.
  5. Sugerir ideias, comunicar e convidar os demais membros e diretoria, quanto a eventos que sejam relacionados à fotografia;
  6. Utilizar a credencial junto ao Foto Clube Pouso Alegre para participar de eventos previamente apoiados ou onde esteja autorizada a participação dos membros do Foto Clube;
  7. Valer-se dos descontos junto aos parceiros do Foto Clube Pouso Alegre.

Art. 6º – São deveres dos associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  3. Zelar pelo bom nome do Foto Clube Pouso Alegre;
  4. Defender o patrimônio e os interesses do Foto Clube Pouso Alegre;
  5. Comparecer por ocasião das eleições;
  6. Votar por ocasião das eleições;
  7. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Foto Clube Pouso Alegre, para que a Assembleia Geral tome providencias;
  8. Comparecer às reuniões previamente agendadas.

PARÁGRAFO ÚNICO: É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art. 7º – Da demissão: é direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do Foto Clube Pouso Alegre, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art. 8º – Da exclusão: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Violação do estatuto social;
  2. Difamação do Foto Clube Pouso Alegre, de seus membros ou de seus associados;
  3. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
  4. Desvio dos bons costumes;
  5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

Parágrafo 1º – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo 4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo 5º – A falta de pagamento das contribuições associativas, por parte dos associados obrigados a contribuir por este estatuto, por dois meses consecutivos, será motivo de exclusão não sendo necessário o procedimento disciplinar citado no caput deste artigo.

Parágrafo 6º – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante deliberação da diretoria e o pagamento de seus débitos, com correções monetárias e encargos da lei, junto à tesouraria da Associação.

Art. 9º – As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  3. Eliminação do quadro social.

CAPÍTULO III
Da Organização e Funcionamento

Art. 10º – São órgãos do Foto Clube Pouso Alegre:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal.

Seção I
Assembleia Geral

Art. 11º – A Assembleia Geral, órgão soberano, máximo e deliberativo do Foto Clube de Pouso Alegre e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12º – Compete à Assembleia Geral:

  1. Fiscalizar os membros do Foto Clube de Pouso Alegre, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os administradores;
  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  4. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  5. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis do Foto Clube Pouso Alegre;
  6. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades do Foto Clube Pouso Alegre, caso necessário;
  7. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  8. Deliberar quanto à dissolução do Foto Clube Pouso Alegre;
  9. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Art. 13º – A assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada:

  1. Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
  2. Pela Diretoria;
  3. Pelo Conselho Fiscal;
  4. Por requerimento de 1/3 dos associados quites com suas contribuições associativas;

Art. 14º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação e/ou por cartas enviadas aos associados e/ou por circulares afixados em locais públicos e/ou pela imprensa jornalística de Pouso Alegre e/ou via internet através do site do Foto Clube e redes sociais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data marcada para a realização da Assembleia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 15º – A Assembleia Geral será realizada na sede da Associação. Em caso de força maior poderá efetuar-se em outro local, desde que na mesma cidade em que a Associação tenha sede, devendo o respectivo Edital indicá-lo com clareza.

Art. 16 º – Cada associado terá direito a um voto na assembleia Geral, não sendo permitido o voto por procuração.

Art. 17º – Os presentes à Assembleia Geral deverão provar sua qualidade de associados aptos a votar e assinar o Livro de Presenças.

Art. 18º – As decisões da Assembleia Geral se obrigam a todos os associados ainda que discordantes ou ausentes.

Seção II
Diretoria Executiva

Art. 19º – A Diretoria Executiva do Foto Clube de Pouso Alegre será constituída por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) Diretor Geral e 01 (um) Diretor Financeiro.

Art. 20º – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

PARÁGRAFO ÚNICO – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 21º – Compete à Diretoria Executiva:

  1. Dirigir o Foto Clube Pouso Alegre, de acordo com o presente estatuto e administrar o patrimônio social;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  3. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
  4. Criar cargos de Diretores Regionais Nomeados, sempre que se fizer necessário;
  5. Representar e defender os interesses de seus associados;
  6. Elaborar o orçamento anual;
  7. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  8. Admitir pedido de inscrição de associados;
  9. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Art. 22º – Compete ao Presidente:

  1. Representar o Foto Clube Pouso Alegre ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à assembleia Geral Ordinária;
  6. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los;
  7. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Art. 23º – Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. Assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
  3. Assessorá-lo em todas as suas funções e atividades.

Art. 24º – Compete ao Secretário:

  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Redigir a correspondência do Foto Clube Pouso Alegre;
  3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo do Foto Clube Pouso Alegre;
  4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho de secretaria.

Art. 25º – Compete ao Diretor Geral:

  1. Elaborar projetos culturais para conhecimento fotográfico dos associados;
  2. Firmar convênios e patrocínios para dar suporte a eventos culturais;
  3. Criar cursos nos diversos níveis para os associados e membros da comunidade;
  4. Promover, organizar e chefiar excursões e reuniões sociais, superintendendo e organizando a infraestrutura dos eventos;
  5. Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo fotográfico da associação;
  6. Manter os associados permanentemente informados sobre os salões e concursos fotográficos nacionais e internacionais;
  7. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis, com o aval da Presidência;
  8. Assumir o mandato da Associação na ausência do Presidente e Vice Presidente.

Art. 26º – Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores do Foto Clube Pouso Alegre, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  2. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebidos relativos ao Foto Clube Pouso Alegre;
  4. Supervisionar o trabalho de Tesouraria e Contabilidade;
  5. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
  6. Elaborar, anualmente, a relação dos bens do Foto Clube Pouso Alegre, apresentando-a, quando solicitado, à assembleia Geral.

Seção III
Conselho Fiscal

Art. 27º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) efetivos e 01 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de agosto, em sua maioria absoluta e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Foto Clube Pouso Alegre ou pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo Terceiro – As convocações para reuniões do Conselho Fiscal obedecerão ao prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 28º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar os livros de escrituração do Foto Clube Pouso Alegre;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Foto Clube Pouso Alegre;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Art. 29º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

Art. 30º – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste estatuto;
  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  5. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art. 31º – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Foto Clube Pouso Alegre, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Capítulo IV
Eleição

Art. 32º – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal se elegem por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de 04 (quatro) anos, com direito a reeleição de seus membros, através de Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária convocada pelo Presidente.

Capítulo V
Do Patrimônio Social

Art. 33º – O patrimônio social do Foto Clube Pouso Alegre será constituído por:

  1. Contribuições mensais dos associados;
  2. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas, outros eventos e serviços fotográficos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;
  3. Aluguéis de imóveis, estúdios, equipamentos e juros de títulos e depósitos.

Capítulo VI
Das Disposições Gerais

Art. 34º – O Foto Clube Pouso Alegre não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Art. 35º – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Art. 36º – O Foto Clube Pouso Alegre poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de dissolução social do Foto Clube Pouso Alegre, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste município e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

Art. 37º – O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta de associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Art. 38º – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Art. 39º – O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral e entra em vigor a partir desta data.

 

Pouso Alegre, 29 de janeiro de 2014.

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